Governo do Estado libera solicitação para auxílio emergencial (Inciso I)

Iniciou o período para solicitar o auxílio emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural. Para fazer o pedido, é necessário fazer a inscrição por meio da plataforma MapaCulturalSC.
Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma.
O prazo para encaminhar a solicitação é até 09 de outubro de 2020, às 23h59.
A Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Entre os benefícios da Lei está o auxílio aos trabalhadores e trabalhadoras do setor.
Conforme a Lei Aldir Blanc, terão direito ao benefício os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, comprovando a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não ter emprego formal ativo;
III - não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
IV - ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Isso significa que quem já recebeu o auxílio emergencial pela Caixa Econômica Federal não poderá receber pela Lei Aldir Blanc.
Essa aplicação é exclusiva do Governo do Estado.
Mais informações em mapacultural.sc.gov.br